XI Semana Acadêmica de Ciências Sociais, da Universidade Federal do Amazonas - NÓS SOMOS O POVO BRASILEIRO

Na palestra, da mesa da XI Semana Acadêmica de Ciências Sociais, da Universidade Federal do Amazonasabaixo no vídeo do Youtube em anexo ao artigo, apresento os termos de nossa lei de iniciativa popular, para o que dei maior atenção, e inicio esse comentário por esta parte da palestra, para pensarmos nossa proposta de mudança política no Brasil, nossa defesa da Soberania Popular sobre nossas leis, especialmente em relação ao direito de fazer leis no Brasil, conforme nossa legislação regula, no que diz respeito às categorias políticas apresentadas pela Constituição/88 e a relação entre elas no jogo político que se estabelece a partir desta legislação.
A abordagem inicial na palestra, parte de um questionamento de um colega da universidade, da área do direito, ele perguntou: "O que você está querendo dizer com 'povo'? Essa categoria tem muitas variações dentro da legislação brasileira.".Será que minha graduação, nos campos da arte e da saúde, tenha feito ele imaginar que eu não sabia sobre o que estava falando? Não sei, mas, acredito que provavelmente ele próprio não deva ter pensado sobre as relações de poder sobre as leis no país com tamanha simplicidade e a partir de duas categorias fundamentais. Assim, em resposta  ao colega, inicio a palestra falando sobre as categorias apresentadas pela legislação brasileira para o poder de fazer as leis em nosso país, poder que entendo ser o maior de todos os poderes.
Conforme a legislação brasileira determina no Capítulo IV "Dos Direitos Políticos" da Constituição/88, existem duas categorias políticas com o poder de escrever e assinar leis no Brasil, estas categorias são o POVO e os ditos "representantes políticos", o que apresento com clareza na palestra de 2017, no vídeo.
Então temos apenas duas categorias políticas para o exercício de nosso direito de fazer e assinar leis no Brasil: o POVO e os "representantes políticos". Ora, quando uso a palavra povo,  aqui e em todas as discussões sobre democracia, direta, real sobre o povo vetar e aprovar leis, estou falando em todas as pessoas no Brasil com plenos direitos políticos e que não são "representantes políticos". Ou seja, em nosso Brasil quem não é "representante político", no sentido político das relações no Estado Nacional, é POVO.

Essa dicotomia, explicitada pela legislação brasileira, é chave para entendermos quem somos nós para as relações políticas que o sistema de "representação política" determina no Brasil, conforme vivemos, agora, em nosso cotidiano. Ou seja, como devemos nos posicionar para superar o prejuízo econômico, social, moral, ético, humano, ao qual esse sistema de "representação" nos amarra com a força do respeito pelo nosso pais, que se expressa pelo respeito a nossas leis.
Visualizar essa polarização : POVO/"representante", especialmente quando estamos pensando e falando sobre a superação do sistema de "representação política" no Brasil, é chave para compreender onde está o poder econômico, o que é a república brasileira, e o quanto precisamos urgentemente estabelecer espaço definitivo para o povo brasileiro decidir, vetar e aprovar, leis para que seja possível o nosso real desenvolvimento, quero dizer, para o nosso pleno desenvolvimento como povo e nação, até que o futuro próspero da Humanidade nos diga para onde devemos continuar caminhando.
A consciência sobre a relação POVO/"representantes" para o poder de decidir leis é como um jogo de dominós onde as peças de dominó, dentro do nosso país, serão tocadas mais rapidamente do que a maioria de nós espera, e isto já está acontecendo.

Algumas pessoas criticam o "povo brasileiro" dizendo que demoramos demais para reagir. Mas, o que esperam? Não entraremos em conflito seguindo os modelos das revoluções armadas, não fizemos isso há trinta anos atrás, e em outros momentos de convulsões armadas em muitos países ao curso do século XX, porque sabemos que quem paga o prejuízo dos conflitos armados são sempre os povos. Então, só temos um caminho: a inteligência para acertar os alvos que as condições históricas nos impõem, e a demora para nosso povo mobilizar-se massivamente por um movimento político é o alto nível de exigência política que o povo brasileiro tem para aderir a um movimento, Portanto, entendo que até o momento não havia sido apresentada uma proposta política que o nosso povo concordasse, por isso não aconteceu, até hoje, uma mobilização de nosso povo para a transformação das nossas condições e estou fazendo este trabalho por que confio em sua excelência.
É exatamente neste espaço histórico, ao curso da segunda década do segundo milênio, o lugar de onde apresento, persistente e com poucos recursos, a proposta de nosso povo decidir nossas leis. Essa proposta resulta em um trabalho voltado exclusivamente para o poder do povo brasileiro decidir leis, e isso quer dizer que entre nós, neste movimento político pelo poder do povo brasileiro decidir nossas leis, não existe "representação política", nós somos uma outra perspectiva das relações políticas no Brasil conforme o texto constitucional apresenta essas relações POVO/"representantes". NÓS SOMOS O POVO BRASILEIRO.. E, como povo brasileiro, estávamos esperando a emergência de um movimento político integralmente popular para estabelecermos ESPAÇO DEFINITIVO PARA O PLENO EXERCÍCIO DO PODER SOBERANO DO POVO BRASILEIRO DE APROVAR E VETAR LEIS.
A apreensão da importância que tem nosso povo fazer as nossas leis para o pleno desenvolvimento de nosso país é a demanda do povo brasileiro desde sempre. Se não havia contexto político e social para alcançarmos essa excelência para as relações políticas em nosso país, é porque existe uma história da escravização dos povos que persistiu por milhares de anos entre nós. E, quando falo em proposta para o nosso povo, estou falando de economia e dignidade a partir de uma fórmula única em que ambas se fortalecem em um mesmo sentido. 
Hoje esse movimento existe e vamos fazer valer nossos direitos por meio de nossos poderes instituídos para alcançarmos o exercício pleno destes poderes instituídos e para além deles;
Conforme anuncia o Parágrafo Único do Artigo 1º da Constituição vigente: "Todo poder emana do povo que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente", diretamente significa sem "representantes". Essa é a perspectiva que devemos fazer valer urgentemente pelo desenvolvimento de nosso país. O poder do povo decidir leis deve ser entendido como o único caminho para o pleno desenvolvimento de um país, e digo isso porque temos como exemplo todos os países onde os povos decidem suas leis. É simples assim, esses são os países com o mais elevado nível de desenvolvimento e os melhores índices de qualidade de vida no mundo.
Entre bons exemplos do sucesso econômico do povo decidir leis, temos a Islândia desde 2008, que apresenta a história de um país que supera uma crise abismal, e, se você estiver interessada/o, publiquei um texto, aqui no blog da Marcha Xingu, onde comento um vídeo que apresenta a rEvolução da Islândia, um país sob o sistema de "representação" e o que é hoje: uma democracia. ou seja, a Islândia é um país onde o povo veta e aprova leis. Claro, só podemos dizer que a Islândia é uma democracia e "representação política" não é democracia, se respeitarmos os fundadores das repúblicas representativas, afinal são eles que explicitam o fato de "representação política" e democracia serem formas antagônicas de exercer o poder, quero dizer que eles dizem que "representação política" é contra a democracia, e isso até mereceu uma outra publicação neste blog, onde também publico um vídeo produzido por outras pessoas, assistam.
Enfim, isso tudo para dizer que submeter um povo a leis arbitrárias é sinônimo de uma história econômica instável, com crises econômicas periódicas, e nos exemplos mais desgraçados, nós presenciamos os altos níveis de miséria, violência e horror, porque "representação", desde os reis, que se intitulavam "representantes do povo" e, que deixaram a centralização do poder para os "representantes" das repúblicas representativas, significa, de fato, roubar a vida de todos, uma vez que quem tem o poder de fazer as leis tem o poder sobre as vidas de nosso povo, ou seja, somos administradas/os pelos "representantes", nossas vidas são nossas leis. 
A apropriação dos "representantes políticos" sobre as nossas vidas deve ser superada, e isso significa o povo brasileiro aprovar e vetar leis sempre que julgar necessário. Quando um povo veta e aprova leis os ditos "representantes" deixam de ser "representantes" e passam a ser pessoas com a função de trabalhar para os interesses do povo, pois o povo tem poder para revogar qualquer engano desses que servem ao povo,. Temos exemplos de sistemas onde isso funciona, então já existe modelos de legislação que oferece condições para esse nível de organização políticos, e os vetos podem ser feitos antes das decisões sobre as leis, ou seja, quando a elaboração das leis ainda está em processo.
E, por falar dessa transformação em contextos internacionais, devo lembra que a mudança também  funciona como um jogo de dominós para as relações internacionais. Cada povo que alcança a condição plena do seu poder sobre suas próprias vidas, terras, instituições, ou seja, o poder sobre suas leis, leva muitos outros povos a alcançarem essa mesma condição, até que todas peças do dominó tenham sido impulsionadas pelas outras, então, julgo que viveremos uma condição de Humanidade excepcionalmente superior a qualquer experiência humana que tenhamos vivido, até hoje. Imagino que nossas vidas serão melhor até mesmo que a qualidade de vida dos povos indígenas deste nosso continente antes da chegada dos migrantes, pois estes povos são evidentemente superiores a todos os outros povos, no que diz respeito a relações econômicas.
Vivamos essa avalanche, uma pequena bola de neve rolando montanha abaixo ganha proporções gigantescas, e transforma com vigor e espetacularmente nossas vidas para melhor, e isso, no meu entendimento é economia e política, não estou falando de um sonho, estou apresentando uma proposta política, uma transformação eminente, irreversível e, também definitiva. Essa é a conquista do poder de nosso povo sobre nossas leis, e minha âncora para essa ênfase está numa história de mais de 5 mil anos, você também poderá ler sobre a milenar Economia da Escravização dos Povos, apresentada de modo sucinto no artigo anterior desse mesmo blog, publicado dia 12, nele você também encontrará um vídeo de uma palestra proferida em Manaus, 2017.
Voltando à palestra no auditório da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Amazonas, do vídeo abaixo, vale falar mais sobre:
o artigo apresentado tem como tema central o fato de que, hoje no Brasil, os presos podem assinar uma lei de iniciativa popular que tem por propósito extinguir uma forma de comércio e cultivo de planta que hoje é definido na legislação brasileira como crime hediondo por tráfico de drogas, por um lado essas/es presas/os poderão assinar pelas condições para negociar a suspensão das condenações por esse crime, assim que a lei de iniciativa popular entre em vigo, e, por outro lado, poderemos, como povo brasileiro, o fim da caracterização de "tráfico de drogas" como crime hediondo, por razões que exponho abaixo e na palestra do vídeo.
Segundo as estatística divulgadas nos sites do INFOPEN, setor de informações públicas do Sistema Penitenciário Nacional, 40% da população carcerária no Brasil tem condições de assinar nossa lei de iniciativa popular, são os chamados "presas/os sem condenação" pelos anuários do INFOPEN. Faço questão de colocar em evidência essa questão por que isso significa em torno dos 700 mil presas/os hoje, em torno 280 mil presas/os, podem assinar nossa lei sem sair da cadeia. E, considerando os interesses familiares e comunitários para diminuir o sofrimento, dentro e fora do sistema, causado pela "vida social no sistema", conforme eu pude vivenciar em todas as regiões do nosso país, nós temos mais que um milhão de pessoas, diretamente relacionadas à condição dos presas/os, e que aguardam ansiosamente que a nossa lei de iniciativa popular entre em vigor.
Para quem reconhece os termos da legislação e quer identificar a situação dessas/es presas/os que podem assinar, existem presas/os com direitos políticos suspensos, ou seja, são as/os que não podem assinar, pois tem condenação transitada em julgado, quer dizer que já foram julgadas/os e a pena está sendo cumprida após todos os recursos possíveis, a condenação deve estar definida nesse ponto. Porém, cerca de 40% da população carcerária no Brasil, segundo o INFOPEN, estão na cadeia sem a condenação, ou seja, esses presos têm os direitos políticos preservados e podem assinar a nossa lei de iniciativa popular.

Por estar consciente sobre esse direito das/os detentas/os, procurei as prisões Pedrinhas, MA, Anísio Jobim, AM, e Bangu, RJ, para que suas administrações dessem a presas/os condições de assinar nossa lei, quero dizer, simplesmente disponibilizassem o papel para essas pessoas assinarem dentro das penitenciárias. Os direitos políticos desses presos foi o que me levou a dar o título da palestra na UFAM como "Assinando pela própria liberdade", o que é interesse de toda a população carcerária num sistema carcerário onde a população masculina, pelo INFOPEN, é de 26% dos presos (não encontrei os dados de 2017 e 2018, o que estranho pois os anuários deveriam ser publicados até junho do ano seguinte, por que esses anuários não estão disponíveis? Presumo que o aumento no número de presos por "tráfico de drogas" seja alarmante, para quem quiser conferir http://depen.gov.br/DEPEN/dispf/spf_anuario ); e 62% da população feminina está na cadeia sob acusação de "tráfico de drogas", sendo que nos interiores do Brasil este percentual pode aumentar para mais de 90%. Ou seja, as cadeias no Brasil existem basicamente para prender "traficantes de drogas" e o tráfico de drogas é a chave para todo o crime organizado no país. Assim descobrimos a fonte do horror vivido no Brasil hoje, para quem está na cadeia e para todo o povo brasileiro que vive fora da cadeia. Incrível né? Por estes e outros motivos, que sou obrigada a suprimir no momento, considero a "AMPLA LEGALIZAÇÃO DO CULTIVO DA CANNABIS EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL", pressuposto para que toda pessoa condenada por tráfico de cannabis no Brasil tenha sua condenação suspensa.
Temos também, para a nossa lei de iniciativa popular, o fato de que "tráfico de drogas" não poderá mais ser entendido como "crime hediondo", como está configurado hoje pela legislação brasileira, por que, além da História da Economia, também a nossa lei de iniciativa popular coloca em evidência o fato de que que "tráfico de drogas" pertence aos campos de relações econômicas, ou seja, uma pessoa não pode realizar um determinado tipo de comércio porque a lei do seu país determina que não pode, mas, em outro país é permitido realizar aquele mesmo tipo de comércio, isso obviamente deve ser tratado como crime político, pois são relações de poder sobre as leis, ou seja, são relações políticas, que definem relações econômicas. 
Não tive muito tempo para falar mais coisas na palestra, estava só iniciando a apresentação da situação em São Luís, Maranhão quando o meu tempo terminou, o áudio evidencia a minha ansiedade por tentar apresentar o máximo de conteúdo. Na palestra consegui apresentar os termos da nossa lei de iniciativa popular que foram questionados por colegas, e tive que cortar a reflexão que preparei para o quê a nossa lei de iniciativa popular produz no sistema carcerário e na vida do povo brasileiro, especialmente a diferença para o impacto social do crime organizado sobre todas as relações no Brasil, a partir do momento que nossa lei de iniciativa popular entrar em vigor.
Ao curso de minha viagem pelo Brasil para a coleta de assinaturas, até o momento, é evidente para mim que a violência no Brasil tem um poder de influência demasiado grande e impactante no cotidiano do povo brasileiro para a definição das relações políticas e econômicas no nosso país. Lamento. Enfim, consegui esboçar dois eixos fundamentais para o impacto de nossa lei de iniciativa popular para o sistema carcerário, e deixo outras coisas que tenho para dizer para um momento oportuno, pois estamos propondo, a partir de nossa lei de iniciativa popular, profundas transformações nas referências que sustentam o sistema carcerário no Brasil de hoje, e nós precisamos muito dessa mudança. Por outro lado, acredito que essa não é a melhor ênfase para o debate sobre a importância de nossa lei de iniciativa popular. Afinal, quem dá tanta importância assim para as prisões no Brasil?
No áudio da palestra faço lembrar o reveillon de 2017, quando no Sistema Carcerário Anísio Jobim presos tinham seus órgãos, cabeças, corpos sem cabeça, jogados nas áreas externas do presídio durante uma rebelião, foi o "feliz ano novo" para o Brasil de 2017! Triste né? Tudo foi "explicado" a partir de uma "disputa entre facções criminosas". A simplicidade para a explicação sobre aquele horror é angustiante. Mais um dado do horror que evidencia a importância pouco significativa para as discussões políticas e econômicas no país. Lamentável, 700 milhões de pessoas, cerca de 0,5% da população brasileira adulta está presa e essa questão não parece ter muita relevância nos debates gerais que vemos mobilizando a atenção dos "representantes" no país.
Vou encerrando por aqui. E, lembrem que em outros vídeos e textos explico sobre essa transformação de uma perspectiva milenar na História da Humanidade, é claro que o que vivemos hoje é resultado de um processo milenar, é interessante identificar o eixo central de desdobramento dessa transformação. 
Brasil, Manaus, 13 de junho de 2019.
Revisado em 14 e 21 de junho de 2019.
Jakeline De Souza
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